Decreto nº 84.486 de 22 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República
Art. 1º
. O nº 22 do artigo 49 do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124), aprovado pelo Decreto nº 67.042, de 12 de agosto de 1970, passa a ter a seguinte redação: "Art. 49 (...) 22. Espada (Fig. 167) Usada por Oficial com os 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes em formaturas, desfiles e solenidades internas e externas, quando determinado. Não é usada por tropas motorizadas, blindadas, pára-quedistas e de selva, nem em banquete e recepção de caráter social. Usada pelos Aspirantes a Oficial na cerimônia de declaração. No casamento religioso pelo noivo e pelo garção de honra. Nas exéquias oficiais. Nas cerimônias de entrega de medalhas nacionais, em presença de tropa armada, pelo agraciado e paraninfo."
Art. 2º
. Ficam suprimidos o desenho da bainha dourada na Figura 167 do Anexo e a observação (6) do Quadro Sinótico dos Uniformes do Anexo.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1980