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Decreto nº 84.486 de 22 de Fevereiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República


Art. 1º

. O nº 22 do artigo 49 do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124), aprovado pelo Decreto nº 67.042, de 12 de agosto de 1970, passa a ter a seguinte redação: "Art. 49 (...) 22. Espada (Fig. 167) Usada por Oficial com os 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes em formaturas, desfiles e solenidades internas e externas, quando determinado. Não é usada por tropas motorizadas, blindadas, pára-quedistas e de selva, nem em banquete e recepção de caráter social. Usada pelos Aspirantes a Oficial na cerimônia de declaração. No casamento religioso pelo noivo e pelo garção de honra. Nas exéquias oficiais. Nas cerimônias de entrega de medalhas nacionais, em presença de tropa armada, pelo agraciado e paraninfo."

Art. 2º

. Ficam suprimidos o desenho da bainha dourada na Figura 167 do Anexo e a observação (6) do Quadro Sinótico dos Uniformes do Anexo.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1980

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