“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Decreto10.644 de 11/03/2021
Art. 2º, §8° - A utilização da área pelo Comando da Aeronáutica com fundamento no disposto no § 6º não exime o Inventariante do cumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e IV do § 2º." (NR) "Art. 5º (...) I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space , nos atos administrativos necessários à inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (...) III - el...
- Decreto12.445 de 29/04/2025
Art. 1º - O Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Para as renegociações extraordinárias de que trata o Decreto nº 10.836, de 14 de outubro de 2021 , realizadas em até três anos após a data de entrada em vigor do Decreto nº 12.445, de 29 de abril de 2025 , aplicam-se as disposições deste Capítulo. (...) § 2º (...) I - as parcelas inadimplidas até 30 de dezembro de 2013, relativas a operações de crédito rural cujos empreendimentos se localizam na região do Semiárido ou nos Municípios em que tenha sido decretada situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo federal, a...
- Decreto8.034 de 28/06/2013
Art. 1º - O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 (...) § 6º Poderá ser realizado pagamento de dividendos complementares antes que as Reservas de que tratam os incisos IV e V do caput tenham atingido os limites previstos, mediante decisão do Ministro de Estado da Fazenda. (...) § 10. As reservas de que tratam os incisos IV e V do caput poderão deixar de ser constituídas e seus saldos distribuídos a título de dividendos, desde que sejam compensados por instrumentos que possam ser utilizados c...
- Decreto2.892 de 22/12/1998
Art. 1º - Os arts. 8º e 9º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º As diferenças devidas em decorrência da aplicação deste Decreto, correspondentes ao período entre 1º de janeiro de 1993 e 30 de junho de 1998, serão pagas, em até sete anos, nos meses de fevereiro e agosto, mediante acordo firmado individualmente pelo servidor até 19 de fevereiro de 1999 (...)"(NR) "Art. 9º Ao servidor que se encontre em litígio judicial visando ao pagamento da vantagem de que cuida este Decreto é facultado receber os valores devidos até 30 de junho de 1998 pela via administrativa, firmando transação, a...
- Decreto10.683 de 20/04/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 7º Para fins do disposto no art. 14-A da Lei nº 14.017, de 2020, as despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar somente poderão ser pagas no exercício financeiro de 2021 se as condições estabelecidas no caput do art. 2º do Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, forem atendidas." (NR) "Art. 15 O saldo remanescente das contas específicas de que trata o art. 11 em 31 de dezembro de 2021 deverá ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional, até 10 de janeiro de 2022, por meio da emissão e do pagamento de Guia de...
- Decreto7.299 de 10/09/2010
Art. 1º - Os arts. 4º e 16 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...)…………(...) III - (...) c) Centro de Inteligência do Exército; d) Secretaria-Geral do Exército; e e) Centro de Controle Interno do Exército; IV - (...) a) (...) 5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e 6. Diretoria de Saúde; (...) e) (...) 3. Diretoria de Gestão Orçamentária; 4. Centro de Pagamento do Exército; e 5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército; (...)" (NR) "Art. 16 (...) I - superintender e realizar as atividades de planejamento, acomp...
- Decreto90.836 de 22/01/1985
Art. 4º - Os preços mínimos de que trata este Decreto serão integralmente pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), atendidas as especificações da classificação vigente. Parágrafo 1º Em se tratando de Empréstimo do Governo Federal - EGF, a contratação só se efetivará mediante a comprovação do pagamento do preço mínimo básico corrigido até o último mês de correção previsto neste Decreto, independentemente do mês de entrega da uva. Parágrafo 2º Na hipóte...
- Decreto7.776 de 24/07/2012
apresentado o requerimento de que trata o caput, não regularizar o laudo técnico nos termos do § 2º ." (NR) " Art. 24 A licença de funcionamento será expedida após a aprovação do laudo de vistoria da estação e a comprovação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Instalação." (NR) " Art. 25 Nenhuma estação retransmissora ou repetidora de televisão poderá iniciar a execução do serviço sem a autorização de uso de radiofrequência ou a licença de funcionamento. " (NR) "Art. 27 (...) § 1º Autorizada a alteração das características técnicas dos serviços, a entidade deverá apresentar requerimento ao Ministério das Comunicações a licença...