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ordem social” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais10 de 17/10/1977

    normas gerais sobre orçamento, despesa e gestão patrimonial e financeira de natureza pública; de direito financeiro; de seguro e previdência social; de defesa e proteção da saúde; de regime penitenciário; ...........................................

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais37 de 29/12/1998

    Art. 1º - O art. 34 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 34 - ................................ § 2º - O Estado procederá ao desconto, em folha ou ordem de pagamento, de consignações autorizadas pelos servidores públicos civis das administrações direta e indireta em favor de sindicatos e associações de classe, efetuando o repasse às entidades até o quinto dia do mês subseqüente ao mês de competência do pagamento dos servidores, observada a data do efetivo desconto.".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais19 de 30/04/1982

    Art. 1º - O artigo 195 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do item III, com a seguinte redação: "Art. 195 - ... III - à pessoa deficiente, visando à concretização dos seguintes objetivos e princípios: A - reabilitação e reinserção na vida econômica e social; B - proibição de discriminação, especialmente quanto ao trabalho em serviço público e à respectiva remuneração; C - facilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos."...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais83 de 03/08/2010

    Art. 1º - – O art. 142 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 142 – (...) § 3º – Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais. § 4º – O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais104 de 14/09/2020

    Altera a Constituição do Estado, a fim de modificar o sistema de previdência social dos servidores públicos civis, estabelecer regras de transição e dar outras providências. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais69 de 21/12/2004

    Art. 3º - – O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes arts. 127 e 128: "Art. 127 – O primeiro concurso público para ingresso no cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será convocado pelo Tribunal de Contas do Estado no prazo de cento e vinte dias contados da vigência da lei complementar a que se refere o § 5º do art. 77 da Constituição do Estado, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, na sua realização. Parágrafo único – Após a homologação do resultado do concurso a que se refere o "caput" deste artigo, os Pro...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais114 de 20/11/2023

    Art. 1º - – Ficam acrescentados ao art. 160 da Constituição do Estado os seguintes §§ 20 e 21: "Art. 160 – (…) § 20 – É permitido, mesmo em ano eleitoral, desde que a execução de seu objeto não envolva a distribuição gratuita de bens e valores, o repasse de recursos públicos vinculados à execução de convênios, contratos e demais instrumentos de parceria para: I – hospitais filantrópicos; II – Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes; III – asilos; IV – demais organizações da sociedade civil. § 21 – É vedada, mesmo em ano eleitoral, a recusa do repasse de recursos na hipótese prevista no § 20, bem como a recusa da prática dos atos necessári...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais25 de 01/12/1986

    “Art. 103 - .............................. § 1º - ................................... § 2º - O funcionário ocupante de cargo de Técnico de Comunicação Social em órgão público da administração direta ou indireta poderá aposentar-se com vencimento integral aos 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo masculino, ou aos 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino.” Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1986. O Presidente - Dálton Canabrava O 1º-Vice-Presidente - João Pinto Ribeiro O 2º-...