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ordem social” em Legislação Estadual

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal89 de 09/09/2015

    Art. 124-b - À segurança do transporte metroviário, exercida por Agente de Segurança Metrovi- ária do corpo próprio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, incumbe a adoção de medidas de natureza técnica, administrativa e educativa que visem a incolumidade dos usuários, agentes públicos e patrimônios a ela vinculados, bem como a prevenção de acidentes, ressalvada a competência dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal. § 1º A segurança metroviária deve colaborar com o policiamento ostensivo para manutenção da ordem pública e prevenção ou repressão de crimes nas áreas do serviço do transporte metroviário. § 2º Compete à segura...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal71 de 19/12/2013

    Art. 1º, §6º - Na aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos com área igual ou inferior a sessenta hectares, ou com área igual ou inferior a cem hectares no caso de projetos urbanísticos de habitação de interesse social com pequeno potencial de impacto ambiental, e de parcelamento do solo com finalidade rural com área igual ou inferior a duzentos hectares cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, o órgão ambiental pode substituir a exigência de apresentação de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório prevista no § 1º pela avaliação de impacto ambiental definida em lei específica ou pelo licenc...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal17 de 30/05/1997

    Art. 1º - O art. 347 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 347. É vedada a destinação de terras rurais públicas no Distrito Federal, quando se tratar de interesse social para assentamentos agrários de trabalhadores rurais, previstos em lei: "I - a membros e servidores dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluídos os dos Tribunais de Contas, bem como a dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta; "II - a cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ascendente ou descendente até primeiro grau, ou afim das autoridades indicadas no inciso I; "III - a um mesmo benefici...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal53 de 26/11/2008

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os profissionais que, a qualquer título, desempenhavam, em 14 de fevereiro de 2006, as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o art. 205, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, desde que tenham sido contratados a partir de processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta e indireta do Distrito Federal ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 63 de 25/03/2013) § 2º Aplica-se...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais33 de 18/03/1998

    Art. 1º - O art. 134 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 134 - O Conselho da Defesa Social é órgão consultivo do Governador na definição da política de defesa social do Estado e tem assegurada, em sua composição, a participação: I - do Vice-Governador do Estado, que o presidirá; II - do Secretário de Estado da Justiça; III - do Presidente da Comissão de Defesa Social do Poder Legislativo; IV - do Comandante-Geral da Polícia Militar; V - do Chefe da Polícia Civil; VI - de um representante da Defensoria Pública; VII - de um representante do Ministério Público; VIII - de três representantes da sociedade civil, sendo um ...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais34 de 08/07/1998

    Art. 247, §8º, I - cumprimento da função social, nos termos do art. 186 da Constituição Federal; e...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais1 de 01/10/1970

    Título 3 - DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais43 de 14/11/2000

    Altera a Composição do Conselho de Defesa Social. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:...