“ordem social” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul25 de 22/06/1999
Art. 1º - Altera-se a redação do Artigo 244 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Título VII, Capítulo III - Da Saúde e Saneamento Básico. Seção I - Da Saúde e acrescenta-se mais um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 244 - O Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado será financiado, dentre outros, com recursos da seguridade social e fiscal da União, dos Estados e dos Municípios. § 1º - ... § 2º - ... § 3º - O Estado deverá aplicar em ações e serviços de saúde, no mínimo 10% (dez por cento) da sua Receita Tributária Líquida, excluídos os repasses federais oriundos do Sistema Único de Saúde, considerando ações e serviços de ...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul70 de 18/08/2014
Art. 1º - Fica acrescentado o art. 148-A na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: Art. 148-A. As receitas recebidas da União pelo Estado, decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o § 1.º do art. 20 da Constituição Federal, constituirão um Fundo Estadual para o Desenvolvimento Social, na forma da lei. Parágrafo único - O Estado aplicará os recursos do Fundo de que trata este artigo no montante de 75% (setenta e cinco por cento) na área da educação pública, com prioridade para a educação básica, e 25% vinte e cinco por cento) na ár...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul53 de 13/09/2006
Art. 1º - Fica acrescentado um parágrafo, que será o 6º e seus incisos I, II e III, ao art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: "Art. 22 - ............................... § 6º - O disposto no § 4º não será aplicável relativamente à reestruturação societária da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, que venha a ser procedida para atender ao que estabelece a Lei Federal nº 10.848, de 15 de março de 2004, no que se refere à necessidade de segregação das atividades de distribuição de energia elétrica das demais atividades por ela exercidas, devendo ser observado o seguinte: I - o Estado do Rio Grande do S...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul67 de 17/06/2014
Art. 3º - No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é acrescentado um artigo, que será o art. 57-A, com a seguinte redação: Art. 57-A. O Corpo de Bombeiros Militar, previsto nos arts. 46, 52, 60, 82, 104, 124, 127, 130 e 131 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, fica constituído mediante o desmembramento do Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar, na forma da lei complementar. § 1.º A forma e os prazos do desmembramento patrimonial, financeiro e orçamentário do Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar serão definidos em lei, a qual estabelecerá cronograma para o término do processo com data limite de 2 de julho de 2016. ...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro92 de 04/11/2022
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA ESTABELECER O PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE ESTADO – PEDES.
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro90 de 06/10/2021
Art. 1º - A Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 83. (...) (...) § 10. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem, se superior à do cargo de destino, garantida a percepção da remuneração do cargo de destino se superior a do cargo de origem. § 11. A aposentadoria c...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro53 de 27/06/2012
Art. 8º - O artigo 39 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 39 São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição."...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro70 de 13/12/2017
Art. 5º - Acrescentem-se os §§ 6° e 7° ao Art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 183 (...) (...) §6° Fica autorizada a criação, na forma da lei complementar, do Fundo Estadual de Investimentos e ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social, destinado à implementação de programas e projetos nas áreas de segurança pública e de desenvolvimento Social a ela associadas. §7° Constituirá recurso para o fundo de que trata o §6° deste artigo, entre outros, 5% (cinco por cento) da compensação financeira a que se refere o Art. 20, §1°, da Constituição Federal, calculados na forma da lei complem...