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ordem social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo47.154 de 27/09/2002

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel denominado "Conjunto Residencial Nova Grécia", situado à Avenida Fuad Auada, nº 204, perímetro urbano do Município de Osasco, composto de três prédios de apartamentos, totalizando 120 (retificação abaixo) Onde se lê: totalizando 120 unidades, leia-se: totalizando 200 unidades, com área construída de 19.276,60m2 (dezenove mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) em terreno de 9.010,36m2 (nove mil e dez metros q...

  • Decreto Estadual de São Paulo48.647 de 12/05/2004

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Registro, totalizando uma área de 1.055.600,00m² (um milhão, cinqüenta e cinco mil e seiscentos metros quadrados), necessário às obras de reforma do Aeroporto de Registro, imóvel esse com as medidas e confrontações constantes da planta e respectivo memorial descritivo e consta pertencer ao Espólio de Massao Sugano, Banaer Pulverização Agrícola Ltda., Espólio de Graciano Coutinho, Ricardo Kazutoshi Okamoto e Outros, com as medidas, limit...

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.402 de 06/07/1983

    Art. 1º - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Econômico e social - FUNDES, destinado a financiar programas e projetos prioritários para o desenvolvimento econômico e social do Estado.

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.813 de 13/10/1980

    Dá denominação ao Centro Social Urbano de Itajubá. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Decreto Estadual de São Paulo51.816 de 17/05/2007

    Art. 3º, §2º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.527, de 15 de dezembro de 2010 (art.10-acrescenta §) , acrescentado pelo inciso II do artigo 25 do Decreto nº 57.434, de 14/10/2011 : "§ 3º - O estabelecimento penal de que trata este decreto conta, ainda, com um Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária criado e organizado mediante decreto específico.".". Artigo 4º- Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo. Parágrafo único - As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas. CAPÍTULO III Dos Níveis Hierárquicos...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.874 de 11/05/1972

    Art. 4º - Excetuando-se os veículos recolhidos ao depósito por ordem judicial, ou aos que nele estejam à disposição da autoridade policial, esta lei se aplica a todos aqueles que já se acham depositados nas condições previstas em seu artigo 1º.

  • Lei Estadual de Minas Gerais594 de 08/07/1950

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para pagamento À Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Minas Gerais, proveniente de subvenção concedida à mesma nos exercícios de 1946 a 1949.

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.581 de 14/12/2009

    Art. 4º, §1º - Para fins de cálculo do ADE, o cômputo dos resultados satisfatórios das avaliações de desempenho observará a ordem de sua obtenção pelo servidor, vedada a substituição de resultado já utilizado em um cálculo de ADE por outro posteriormente obtido.