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Lei Estadual de Minas Gerais nº 594 de 08 de julho de 1950

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$80.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de julho de 1950.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para pagamento À Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Minas Gerais, proveniente de subvenção concedida à mesma nos exercícios de 1946 a 1949.

Art. 2º

Vetado.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS Paulo Campos Guimarães, respondendo pela Secretaria das Finanças

Lei Estadual de Minas Gerais nº 594 de 08 de julho de 1950