Lei Estadual de Minas Gerais nº 594 de 08 de julho de 1950
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$80.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de julho de 1950.
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para pagamento À Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Minas Gerais, proveniente de subvenção concedida à mesma nos exercícios de 1946 a 1949.
MILTON SOARES CAMPOS Paulo Campos Guimarães, respondendo pela Secretaria das Finanças