Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 594 de 08 de julho de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para pagamento À Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Minas Gerais, proveniente de subvenção concedida à mesma nos exercícios de 1946 a 1949.