Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 594 de 08 de julho de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para pagamento À Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Minas Gerais, proveniente de subvenção concedida à mesma nos exercícios de 1946 a 1949.