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ordem social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.569 de 19/09/1967

    Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão pelas dotações próprias do orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.851 de 13/11/1980

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel, a que se refere este artigo, será utilizado pela donatária exclusivamente para a realização de seu objeto social.

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.348 de 03/01/1967

    Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Mutualidade Beneficente Pio XII, entidade de assistência social, com sede no Município de Bicas.

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.253 de 12/12/1973

    Art. 2º, VIII - elaborar e executar programas permanentes de desenvolvimento comunitário, objetivando a promoção social das famílias de baixa renda, beneficiárias do PLANHAP;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.360 de 21/07/2025

    Art. 1º, Parágrafo Único - – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.445 de 31/07/2014

    Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 2° da Lei n° 15.435, de 11 de janeiro de 2005, os seguintes §§ 1° a 3°: "Art. 2° .................................................... § 1° O disposto no caput não se aplica ao uso de câmeras em bens públicos de uso comum. § 2° A afixação do aviso a que se refere o caput poderá ser dispensada, mediante ordem judicial, quando o uso sigiloso de câmera de vídeo for imprescindível à eficácia do sistema de segurança. § 3° A ordem judicial mencionada no § 2° especificará prazo e condições para o uso sigiloso de câmera de vídeo.".

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.436 de 30/01/1956

    Art. 4º - Na elaboração ou exame de projetos de que resulte aumento de despesa, assim como nos que se refiram à abertura de créditos adicionais, ou ainda sobre assuntos de ordem financeira, a A.C.T. pedirá obrigatoriamente o pronunciamento da Secretaria das Finanças.

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.483 de 07/06/1994

    Art. 6º, Parágrafo Único - Os programas e as ações a que se refere este artigo serão implementados nas regiões na seguinte ordem de prioridade:...