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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.348 de 03 de janeiro de 1967

Considera de utilidade pública a Mutualidade Beneficente Pio XII, com sede no Município de Bicas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.


Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública a Mutualidade Beneficente Pio XII, entidade de assistência social, com sede no Município de Bicas.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Cyro Franco José Pereira de Faria

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.348 de 03 de janeiro de 1967