Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.348 de 03 de janeiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerada de utilidade pública a Mutualidade Beneficente Pio XII, entidade de assistência social, com sede no Município de Bicas.
Fica considerada de utilidade pública a Mutualidade Beneficente Pio XII, entidade de assistência social, com sede no Município de Bicas.