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ordem social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.988 de 22/11/2013

    Declara de utilidade pública a entidade Capítulo Areias Brancas de Formiga nº 406 da Ordem DeMolay, com sede no Município de Formiga. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.895 de 29/08/1968

    Art. 6º, II - 26% (vinte e seis por cento) para assistência de caráter social e assistência médica;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.214 de 16/10/1964

    JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Roberto Ribeiro de Oliveira Resende Geraldo Martins Silveira José Monteiro de Castro Miguel Augusto Gonçalves de Souza José de Alencar Carneiro Viana Lúcio de Souza Cruz Paulo Diniz Chagas Salim Teófilo Nacur Paulo Neves de Carvalho Darcy Bessone de Oliveira Andrade ANEXO I SISTEMÁTICA DE CLASSES E FUNÇÕES Código Denominação Nível de Vencimento ou Símbolo 1. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO 1.000 - Administração Geral: 1.001 Auxiliar de Escritório V 1.011 Escriturário I VI 1.012 Escriturário II VII 1.013 Escriturário III VIII 1.021 Escriturário-Datilógrafo I VII 1.022 Escriturário-Datilógrafo II VIII 1.023 Escriturário-D...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.047 de 27/11/1968

    Art. 92, §4º - Na omissão da lei, serão observadas as disposições do regimento interno do Conselho de Contribuintes, com relação à ordem, ao julgamento e à intervenção das partes nos processos.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.265 de 24/07/1996

    Art. 5º, II - o cumprimento da função social e econômica da pesca;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.405 de 28/01/1994

    Art. 2º, II - o abastecimento adequado e a segurança alimentar como condições básicas para a tranquilidade social, a ordem pública, o processo de desenvolvimento socioeconômico e os direitos da cidadania;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.406 de 16/12/1969

    Art. 51 - (Revogado pelo inciso I do art. 123 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 51 - As atividades da polícia de informações e segurança serão exercidas por integrantes de todos os órgãos policiais, que forem postos à sua disposição, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, e se constituem, basicamente, no Departamento de Ordem Política e Social."...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.291 de 06/09/1955

    Art. 23, §4º - O Estagiário, para se empossar no cargo, deverá fazer a prova de sua inscrição como solicitador na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de ficar sem efeito a sua nomeação. (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 2.795, de 8/1/1963.)...