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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.988 de 22 de novembro de 2013

Declara de utilidade pública a entidade Capítulo Areias Brancas de Formiga nº 406 da Ordem DeMolay, com sede no Município de Formiga. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Capítulo Areias Brancas de Formiga nº 406 da Ordem DeMolay, com sede no Município de Formiga.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.988 de 22 de novembro de 2013