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ordem social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais995 de 20/09/1927

    Art. 16 - – Servirão de secretários da mesa eleitoral os escrivães, tabeliães e oficiais do registro de hipotecas, na ordem designada pelo juiz de direito, juiz municipal, nos termos anexos, ou juiz da primeira vara, onde houver mais de um.

  • Lei Estadual de Minas Gerais92 de 06/03/1838

    Art. 4º - Estes emolumentos serão pagos pelo Cofre Provincial por ordem do Governo, passada à vista de conta autêntica, legalizada com Certidões, das quais se evidencie o número das acusações, e a sua classificação segundo o disposto nesta Lei.

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.435 de 11/01/2005

    Art. 2º, §3º - – A ordem judicial mencionada no § 2º especificará prazo e condições para o uso sigiloso de câmera de vídeo. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 21.445, de 31/7/2014.)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.514 de 10/12/1974

    Art. 6º, III - contribuir para o ajustamento social nas suas diferentes modalidades;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais17.866 de 18/11/2008

    Art. 2º, §1º, I - cópia autenticada do contrato social do estabelecimento comercial ou outro ato de constituição da sociedade ou empresa;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.227 de 11/06/2012

    Art. 9º, §1º - A transformação de que trata o caput dar-se-á na ordem estabelecida nos incisos, alternando-se os cargos a cada vacância.

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.465 de 12/01/2000

    Art. 1º - – Considera-se pessoa com deficiência, para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação do Estado, aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente. (Vide Lei nº 13.641, de 13/7/2000.) (Vide art. 1º da Lei nº 17.248, de 27/12/2007.) (Vide Lei nº 17.354, de 17/1/2008.) (Vide Lei nº 17.355, de 17/1/2008.) (Vide Lei nº 18.009, de 7/1/2009.) (Vide Lei nº 18.940, de 14/6/2010.) (Vide Lei ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.189 de 20/06/2022

    Art. 3º, II - inclusão social e produtiva;...