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ordem social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo53.038 de 28/05/2008

    Art. 1º, III - os artigos 9º e 10: "Da Superintendência Artigo 9º - A Superintendência é o órgão que coordena, supervisiona e dirige todas as atividades do CEETEPS e será exercida pelo Diretor Superintendente e, na falta deste, pelo Vice- Diretor Superintendente. Artigo 10 - A Superintendência do CEETEPS tem a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Diretor Superintendente; II - Conselho de Coordenação; III - Assessoria de Comunicação; IV - Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento; V - Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa; VI - Unidade do Ensino Superior e Graduação; VII - Unidade de Ensino Médio e Técnico; VIII - Unidade de Formação Inicial...

  • Decreto Estadual de São Paulo65.241 de 13/10/2020

    Art. 5º, IV - o artigo 12-C: "Artigo 12-C - A Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER, tem as seguintes atribuições: I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições Financeiras praticadas por Meios Eletrônicos, apurar e reprimir fraudes praticadas por meios eletrônicos, com envolvimento de organizações criminosas ou emprego de recursos de alta tecnologia, contra instituições financeiras; II - por meio da 2ª Delegacia de Polícia sobre Fraudes contra Instituições de Comércio Eletrônico praticados por Meios Eletrônicos, apurar e reprimir fraudes praticadas por meios eletrônicos, com envolvimento de organizações criminosas ou emprego...

  • Decreto Estadual de São Paulo59.168 de 09/05/2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 26.120,00m² (vinte e seis mil, cento e vinte metros quadrados), situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-205.525/12 (código-5758417), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Quadra 6 do Conjunto Habitacional Inácio Monteiro -...

  • Decreto Estadual de São Paulo59.144 de 30/04/2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 40.567,60m² (quarenta mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado no Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, conforme processo provisório CDHU-203.610/12 (código-5758409), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Rua Dr. Nuno Guerne...

  • Decreto Estadual de São Paulo61.724 de 17/12/2015

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 6.687,73m² (seis mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situado no Município de São Sebastião, conforme Processo Provisório CDHU-200.965/15 (código-576222), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado na Rua Amauri Teixeira Leite, s/nº, Bairro...

  • Decreto Estadual de São Paulo59.733 de 07/11/2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na confluência da Rua Santa Luzia com a Rua Santa Maria, designado como lote 28 da "Fazenda Belém e Cachoeira", Município de Francisco Morato, com área de 65.098,00m² (sessenta e cinco mil e noventa e oito metros quadrados), conforme identificado no processo provisório CDHU-202.784/2013 (código 45.10.06), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na p...

  • Decreto Estadual de São Paulo52.804 de 13/03/2008

    Art. 313-v - Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o percentual de margem de valor agregado previsto no artigo 41 será o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, divulgado pela Secretaria da Fazenda com base nas informações prestadas pelos contribuintes (Lei 6.374/89, arts. 28 e 28-A, na redação da Lei 12.681/07, art. 1°, II e III, e arts. 28-B e 28-C, acrescentados pela Lei 12.681/07, art. 2°, II e III)." (NR). Arti...

  • Decreto Estadual de São Paulo57.282 de 25/08/2011

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 7.603,57m² (sete mil, seiscentos e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), situado no Município de Diadema, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, conforme consta do Processo Provisório CDHU-202.873/11 (código 430220), a saber: "imóvel localizado na Avenida Prestes Maia, Bairro Taboão, Mu...