Decreto Estadual de São Paulo nº 59.144 de 30 de abril de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 40.567,60m² (quarenta mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado no Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, conforme processo provisório CDHU-203.610/12 (código-5758409), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida - Distrito Grajaú - Município de São Paulo/ SP, cuja descrição se inicia no ponto 1, no alinhamento da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida, junto ao Espaço Livre (PMSP) do loteamento Parque Cocaia; do ponto 1 segue 182,00m pelo alinhamento da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida até o ponto 6; deflete à esquerda e segue 141,00m confrontando com o imóvel nº 109 da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida até o ponto 9; deflete à direita e segue 35,30m na mesma confrontação até o ponto 10; deflete à esquerda e segue 146,30m confrontando com o imóvel nº 48 da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida até o ponto 15; deflete à direita e segue 20,60m confrontando com o imóvel nº 19A da Viela 27 até o ponto 16; deflete à esquerda e segue 8,90m confrontando com o final da Rua Zambugueiro até o ponto 17; deflete à esquerda e segue 206,30m confrontando com fundos de imóveis da Rua Santo Antonio de Ossela até o ponto 36; deflete à esquerda e segue 30,60m confrontando com os imóveis s/n º, 51, 53 e 49 da Viela 30 do Parque Cocaia até o ponto 37; deflete à direita e segue 38,50m confrontando com o imóvel n º 49 da Viela 30 do Parque Cocaia até o ponto 38; deflete à esquerda e segue 25,90m pelo alinhamento da Viela 30 e final da Rua Portunhos do loteamento Parque Cocaia até o ponto 39; deflete à esquerda e segue 100,00m confrontando com área desapropriada pela PMSP - DUP 48.564/07 (EMEF Padre José Pegorato) até o ponto 40; deflete à direita e segue 80,00m na mesma confrontação até o ponto 41; deflete à direita e segue 100,00m ainda confrontando com Área desapropriada pela PMSP - DUP 48.564/07 (EMEF Padre José Pegorato) até o ponto 42; deflete à esquerda e segue 118,00m pelo alinhamento da Viela 32, final da Rua Verbasco, Viela 33, final da Rua Hugo Fóscolo e Espaço Livre (PMSP), todos do loteamento Parque Cocaia, até alcançar o ponto 1, início desta descrição, encerrando a área de 40.567,60m² (quarenta mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.