Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 59.168 de 09 de maio de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 26.120,00m² (vinte e seis mil, cento e vinte metros quadrados), situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-205.525/12 (código-5758417), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Quadra 6 do Conjunto Habitacional Inácio Monteiro - Distrito de Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, cuja descrição inicia-se no ponto 1 situado no alinhamento da Rua Cachoeira Morena (antiga Avenida Dois), a aproximadamente 95,00m da curva de concordância com a Rua Regresso Feliz (antiga Rua Um); do ponto 1 segue 33,97m confrontando com área remanescente ocupada até o ponto 2; deflete à direita e segue 9,00m na mesma confrontação até o ponto 3; deflete à esquerda e segue 22,70m ainda na mesma confrontação até alcançar o ponto 4, no alinhamento da Rua Cachoeira de Pedra (antiga Rua 24); do ponto 4 segue 61,26m pelo alinhamento da referida Rua Cachoeira de Pedra até o ponto 5; prossegue pelo mesmo alinhamento em curva à direita de raio 18,00m e desenvolvimento 16,97m até o ponto 6; deste ponto deflete à esquerda e segue 19,03m confrontando com lateral do Lote 11 da Quadra 6 do Conjunto Habitacional Inácio Monteiro até o ponto 7; deflete à esquerda e segue 49,00m confrontando com fundos dos Lotes 18 a 12 da Quadra 6 do Conjunto Habitacional Inácio Monteiro até o ponto 8; deflete à direita e segue 19,00m pela lateral do Lote 12 até alcançar o ponto 9, no alinhamento da Rua Igarapé Peixoto (antiga Rua 5); do ponto 9 deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida Rua Igarapé Peixoto por 36,00m até o ponto 10; prossegue pelo mesmo alinhamento em curva à direita de raio 19,00m e desenvolvimento 29,85m até o ponto 11; continua no mesmo alinhamento por 11,00m até alcançar o ponto 12, no alinhamento da Avenida Dr. Guilherme Abreu Sodré, deflete à esquerda e segue 89,00m confrontando com Área Livre até o ponto 13; deflete à direita e segue 67,00m na mesma confrontação até alcançar o ponto 14, também no alinhamento da Avenida Dr. Guilherme Abreu Sodré; do ponto 14 deflete à esquerda e segue 155,00m confrontando com Área Reservada para COHAB/SP no Conjunto Habitacional Inácio Monteiro até o ponto 15; deflete à esquerda novamente e segue 200,00m na mesma confrontação até alcançar o ponto 1, no alinhamento da Rua Cachoeira Morena, início desta descrição; encerrando a superfície de 26.120,00m² ( vinte e seis mil, cento e vinte metros quadrados).

Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.168 de 09 de maio de 2013