Lei Estadual de Minas Gerais5.301 de 16/10/1969Art. 81 - – Será deferida ao servidor da Polícia Militar gratificação de representação, destinada a atender às despesas extraordinárias decorrentes de compromissos de ordem social, diplomática ou profissional, inerentes à apresentação e ao bom desempenho em determinados cargos, comissões, funções ou missões.
(Vide inciso VI do art. 51 da Lei Delegada nº 37, de 13/1/1989.)...