Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.114 de 19 de dezembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Claraval. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1985.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Claraval o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, com a área de 2.350 m² (dois mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), localizado à Rua Minas Gerais, entre os números 759 e 783, onde funcionou a Escola Estadual Iarbas Rodrigues, na Cidade de Claraval.
– Foi o imóvel adquirido pelo Estado de Minas Gerais por doação da Fábrica Geral dos Patrimônios Paroquiais da Diocese de Guaxupé, conforme a escritura pública transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaxupé, em 14 de maio de 1955, às folhas nº 236, do Livro 3-H, sob o nº 7.621.
O imóvel, objeto da presente doação, destina-se à construção do Centro Social Urbano de Claraval.
O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, caso não lhe seja dada, no prazo de 05 (cinco) anos, a destinação prevista nesta Lei.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Cláudio Roberto Mourão da Silveira, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração