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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.388 de 03 de julho de 2014

Altera a destinação prevista para o imóvel a que se refere a Ordem 87 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O número de Ordem 87 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "ORDEM: 87 MUNICÍPIO: Oliveira ENDEREÇO: Rua Cel. João Alves, 440 – Centro UTILIZAÇÃO: Ginásio Poliesportivo e Câmara Municipal".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.388 de 03 de julho de 2014