Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.388 de 03 de julho de 2014
Altera a destinação prevista para o imóvel a que se refere a Ordem 87 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
O número de Ordem 87 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "ORDEM: 87 MUNICÍPIO: Oliveira ENDEREÇO: Rua Cel. João Alves, 440 – Centro UTILIZAÇÃO: Ginásio Poliesportivo e Câmara Municipal".
ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena