Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.388 de 03 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O número de Ordem 87 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "ORDEM: 87 MUNICÍPIO: Oliveira ENDEREÇO: Rua Cel. João Alves, 440 – Centro UTILIZAÇÃO: Ginásio Poliesportivo e Câmara Municipal".