Medida Provisória2.211 de 29/08/2001Art. 2º - A Lei n o 10.266, de 24 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 18 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2002 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, nos orçamentos fiscal e da seguridade Social, e de R$ 7.460.000.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e sessenta milhões de reais), no programa de que trata o inciso VI do § 2º do art. 8º desta Lei.
(...) " (NR)
"Art. 34 (...)
§ 10 . As transferências previstas neste artigo poderão ser feitas por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais, qu...