Decreto de 18 de Agosto de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pelo Commerzbank Aktiengesellschaft, instituição financeira com sede na Alemanha.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Commerzbank Aktiengesellschaft, instituição financeira com sede na Alemanha.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Alexandre Antonio Tombini E ste texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2015