Artigo 2º do Decreto de 18 de Agosto de 2015
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pelo Commerzbank Aktiengesellschaft, instituição financeira com sede na Alemanha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.