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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 175, Parágrafo Único - Se houver consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite. Ordem da busca...

    • Decreto-Lei5.998 de 18/11/1943

      Art. 5º, Parágrafo Único - A prova da consignação ao Instituto ao Açúcar e do Álcool se fará pelo conhecimento de embarque ou pela ordem de entrega expedida pelo referido Instituto, conforme modêlo B, anexo a êste decreto‑lei.

    • Decreto-Lei1.831 de 04/12/1939

      Art. 35, §2º - Continua, entretanto, permitido o endosso em branco dos conhecimentos à ordem, seja pelo remetente ou pelo destinatário. Pena - multa de 2:000$0 a 10:000$0 por conhecimento emitido com infração deste artigo.

    • Decreto-Lei6.479 de 09/05/1944

      Art. 2º - Os candidatos habilitados nos concursos para as carreiras de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Inspetor do Trabalho e Médico do Trabalho serão nomeados para os cargos das diferentes classes, na ordem da respectiva classificação.

    • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

      Art. 22, b - de pessoa jurídica brasileira, com sede no Brasil, com gerência exclusivamente confiada a brasileiros, e um terço, pelo menos, do capital social pertencente a brasileiros, aqui domiciliados.

    • Lei Complementar76 de 06/07/1993

      Art. 1º - O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta lei Complementar.

      • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1839-11 de 18 de Novembro de 1999

        Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

      • Medida Provisória199 de 15/07/2004

        Art. 1º - Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2004, a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária, de que tratam as Leis nº s 10.855, de 1º de abril de 2004 , e 10.355, de 26 de dezembro de 2001, respectivamente, extensiva às aposentadorias e às pensões.