Medida Provisória199 de 15/07/2004Art. 1º - Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2004, a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária, de que tratam as Leis nº s 10.855, de 1º de abril de 2004 , e 10.355, de 26 de dezembro de 2001, respectivamente, extensiva às aposentadorias e às pensões.