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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 22 de Outubro de 1999

    Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Junho de 2004

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 133.308.848,00 (cento e trinta e três milhões, trezentos e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória1.301 de 30/05/2025

    Art. 11, V - exercer demais competências relativas ao seu fim social, conforme disposto em seu estatuto social.

  • Lei3.322 de 26/11/1957

    Art. 5º - Para os efeitos da Previdência Social e da Assistência Social, consideram-se dependentes do segurado, na ordem em que vão enumeradas:...

  • Medida Provisória86 de 22/09/1989

    Art. 2º - A partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao período-base de 1989, a alíquota da contribuição social de que trata o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passará a ser de dez por cento.

  • Medida Provisória851 de 10/09/2018

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os fundos patrimoniais constituídos nos termos desta Medida Provisória poderão apoiar instituições relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social e ao desporto.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Janeiro de 1997

    Art. 1º, XIV - AÇÃO SOCIAL ANCHIETA, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.177.273/0001-77 (Processo MJ nº 3.832/96-79);...

  • Decreto-Lei311 de 02/03/1938

    Art. 15 - As designações e a discriminação de "comarca", ?termo?, "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária.