Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ordem social” em Legislação Federal

  • Lei Complementar35 de 14/03/1979

    Lei Orgânica da Magistratura Nacional

    Art. 78, §2º - Os candidatos serão submetidos a investigação relativa aos aspectos moral e social, e a exame de sanidade física e mental, conforme dispuser a lei.

    • Decreto-Lei1.402 de 05/07/1939

      Art. 46, Parágrafo Único - No caso de dissolução, por se achar a associação incursa nas leis que definem crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e a ordem política e social, os seus bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2158-35 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 81-a - No caso de exportação por conta e ordem, considera-se, para efeitos fiscais, que a mercadoria foi exportada pelo produtor ou revendedor contratante da exportação por conta e ordem. (Incluído pela Lei nº 12.995, de 2014)...

    • Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 1999

      Art. 2º - Para cumprimento do disposto neste Decreto, deverão ser promovidas, no âmbito daquela Instituição, a edição dos atos cabíveis e a convocação de assembléia geral extraordinária de acionistas para a reforma do Estatuto Social.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2202-2 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 1º - Alternativamente ao disposto na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, a pessoa jurídica produtora e exportadora de mercadorias nacionais para o exterior poderá determinar o valor do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento relativo às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Seguridade Social (COFINS), de conformidade com o disposto em regulamento.

    • Medida Provisória324 de 04/10/2006

      Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Medida Provisória.

    • Decreto Não Numeradode 14 de Março de 2013

      Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Confidence de Câmbio S.A. e da Confidence Corretora de Câmbio S.A.

    • Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 1999

      Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, de até cem por cento, no capital social do Banco PRIMUS S.A. e da Primus Corretora de Valores e Câmbio S.A.