“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.853 de 13/09/1946
Art. 1º, §2º - O Serviço social do Comércio desempenhará suas atribuições em cooperação com os órgãos afins existentes no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e quaisquer outras entidades públicas ou privadas de serviço social.
- Medida Provisória664 de 30/12/2014
Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 25 (...) IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. (...)" (NR) "Art. 26 (...) I - salário-família e auxílio-acidente; II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lis...
- Decreto-Lei1.867 de 25/03/1981
Art. 1º - As contribuições compulsórias dos empregadores calculadas sobre a folha de pagamento e recolhidas pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS em favor do Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Social do Comércio - SESC e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC passarão a incidir até o limite máximo de exigência das contribuições previdenciárias, mantidas as mesmas alíquotas e contribuintes.
- Medida Provisória483 de 24/03/2010
Art. 4º, IV - de Subchefe-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em Secretário-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e...
- Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 1993
Art. 1º - É concedida à empresa Emco Ltda. - Empresa Minera Concepción Ltda., com sede em La Paz, República da Bolívia, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social a realização do comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral bruto, de minérios preciosos e semipreciosos em bruto e resíduos de origem vegetal e animal em bruto, com finalidades têxteis, de produtos de origem vegetal não beneficiados, destinados, à indústria alimentícia, de produtos alimentícios industrializados, assim como a importação e exportação dos mesmos.
- Medida Provisória1.000 de 02/09/2020
Art. 7º, §2º - A instituição responsável pela operacionalização do pagamento fica autorizada a repassar, semanalmente, a órgãos e entidades públicas federais, os dados e as informações relativos aos pagamentos realizados e os relativos à viabilização dos pagamentos e à operação do auxílio emergencial residual, inclusive o número da conta bancária, o número de inscrição no CPF e o Número de Identificação Social, observado o sigilo bancário.
- Decreto-Lei73 de 21/11/1966
Art. 36, XII - examinar e extrair cópias de registros contábeis, livros ou documentos, inclusive programas eletrônicos e arquivos magnéticos, ópticos ou de qualquer outra natureza, bem como de papéis de trabalho de auditores independentes, devendo esses documentos ser mantidos em perfeita ordem e estado de conservação, por prazo mínimo a ser fixado pela Susep, pelas instituições operadoras dos mercados supervisionados ou por quaisquer outras pessoas, naturais ou jurídicas, por ocasião da ocorrência de qualquer irregularidade a ser apurada nos termos deste Decreto-Lei, para efeito da verificação de ocorrência de irregularidades; (Incluído pela Lei C...
- Decreto-Lei110 de 23/01/1967
Art. 1º - A gratificação pela participação nos órgãos de deliberação coletiva do sistema de previdência social contínua regulada pelo disposto no art. 26 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966.