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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida Provisória88 de 22/09/1989

    Art. 1º, I - perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;...

  • Medida Provisória124 de 11/07/2003

    Art. 21 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na Carreira Previdenciária de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, seiscentos cargos efetivos, sendo duzentos de Analista Previdenciário, de nível superior, e quatrocentos de Técnico Previdenciário, de nível médio.

  • Medida Provisória261 de 30/09/2005

    Art. 1º - Fica aberto, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 2.133.400.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória289 de 07/04/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00,00 (trezentos e trinta e oito milhões, vinte e cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

  • Medida Provisória71 de 03/10/2002

    Art. 10 - O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência Social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.

  • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

    Art. 39, I - Ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais.

    • Lei11.655 de 15/04/2008

      Art. 1º - A Ordem do Mérito das Comunicações, de que trata o Decreto nº 87.009, de 15 de março de 1982 , passa a denominar-se Ordem do Mérito das Comunicações Jornalista Roberto Marinho.