Lei nº 11.655 de 15 de Abril de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Ordem do Mérito das Comunicações Jornalista Roberto Marinho a Ordem do Mérito das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

A Ordem do Mérito das Comunicações, de que trata o Decreto nº 87.009, de 15 de março de 1982 , passa a denominar-se Ordem do Mérito das Comunicações Jornalista Roberto Marinho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2008.