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ordem social” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1599-51 de 18 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (...) VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; (...)" (NR) "Art. 20 (...) § 1º Para os efeitos do disposto no caput , entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam ...

  • Decreto-Lei9.792 de 06/09/1946

    Art. 6º - Cabe à administração do aeroporto a polícia interna das instalações e, conseqüentemente o direito de proibir a entrada nessas instalações ou no recinto do aeroporto de qualquer pessoa cujo procedimento ou antecedentes possam torná-la prejudicial à ordem, disciplina e segurança dos serviços.

  • Decreto-Lei5.545 de 04/06/1943

    Art. 2º, §1º - Competirá aos conselhos técnico-administrativos organizar os conjuntos seriados de disciplinas e a respectiva programação, para os sucessivos exames do candidato, observada, na prestação dêsses exames, a ordem de seriação normal do curso. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.896, de 1944)...

  • Decreto-Lei1.282 de 26/07/1973

    Art. 3º - Os cargos da classe C serão providos pelos Agentes Fiscais de Tributos Federais habilitados na prova de seleção realizada de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 66.779, de 25 de junho de 1970 , obedecida a rigorosa ordem de classificação.

  • Decreto-Lei2.122 de 09/04/1940

    Art. 32 - Para os efeitos do seguro por morte, consideram-se beneficiários dos segurados, na ordem seguinte:...

  • Medida Provisória944 de 03/04/2020

    Art. 7º - Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, e recolherão os valores recuperados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que os restituirá à União, observados os mesmos critérios de atualização previstos no § 1º do art. 8º.

  • Emenda Constitucional133 de 22/08/2024

    Art. 3º, Parágrafo Único - A eficácia do disposto no caput deste artigo está condicionada à aplicação, nas 4 (quatro) eleições subsequentes à promulgação desta Emenda Constitucional, a partir de 2026, do montante correspondente àquele que deixou de ser aplicado para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores, sem prejuízo do cumprimento da cota estabelecida nesta Emenda Constitucional.

  • Decreto-Lei60 de 21/11/1966

    Art. 5º, c - pela incorporação, ao capital social de futuros dividendos atribuídos à União;...