“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto-Lei72 de 21/11/1966
Art. 29 - A contribuição da União de que trata o art. 71, da Lei número 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , bem como a amortização e os juros, a que se refere o art. 136, da mesma Lei, constituirão "Fundo de Liquidez da Previdência Social" (FLPS), que será depositado, em conta especial, no Banco do Brasil, à ordem do DNPS, sob cuja gerência ficará.
- Decreto-Lei6.016 de 22/11/1943
Art. 3º, §4º - As instituições de previdência social ajustarão os seus regulamentos e instruções às exigências dêste artigo.
- Decreto Não Numeradode 03 de Março de 2009
Art. 1º - Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:...
- Medida Provisória1.314 de 05/09/2025
Art. 2º, §7º - Fica vedada a contratação da linha de crédito sob amparo deste artigo para a liquidação de operações de crédito contratadas sob amparo de recursos do Fundo Social no Estado do Rio Grande do Sul no exercício de 2024.
- Medida Provisória14 de 21/12/2001
Art. 5º, §1º - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por solicitação da GCE, instituirá programa, com caráter emergencial e excepcional, de apoio a concessionárias de serviços públicos de distribuição, geração e produtores independentes de energia elétrica, signatários dos contratos iniciais e equivalentes, assim reconhecidos em resolução da ANEEL.
- Medida Provisória286 de 14/12/1990
Art. 11 - O art. 247 da Lei nº 8.112, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 247 Para efeito do disposto no Título VI desta lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 243."...
- Decreto-Lei1.346 de 15/06/1939
Art. 22, g - fornecer ao Ministério Público as informações de que careça, nas ações: propostas nos Estados ou no Território do Acre, para excução ou anulação das decisões do Conselho em matérias de previdência social;...
- Decreto-Lei2.538 de 27/08/1940
Art. 4º, Parágrafo Único - Havendo suspeita de fraude contra os interesses fiscais, epidemia de moléstia infecto-contagiosa, de notificação compulsória, em algum dos pontos anteriores de escala, ou necessidade de ordem pública, as autoridades poderão sujeitar as embarcações a vista e a outras providências, dando porem, imediato conhecimento do ato à autoridade superior.