Decreto Não Numeradode 16 de Dezembro de 1999Art. 1º - Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), relativas ao Ministério da Educação.