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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto7.680 de 17/02/2012

    Art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, observados os limites estabelecidos no Anexo I a este Decreto.

  • Decreto3.995 de 31/10/2001

    Art. 1º, §2º - Serão de acesso público todos os documentos e autos de processos administrativos, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível para a defesa da intimidade ou do interesse social, ou cujo sigilo esteja assegurado por expressa disposição legal. (...)" (NR) "Art. 9º A Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no § 2º do art. 15, poderá:...

  • Decreto9.674 de 02/01/2019

    Art. 2º, I - da estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, sucedido pelo Ministério da Cidadania, para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:...

  • Decreto2.401 de 21/11/1997

    Art. 4º - Os limites para movimentação e empenho, dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, relativos a dotações orçamentárias para atividades, à conta de recursos de fontes do grupo "A" constantes do Anexo I ao Decreto nº 2.214, de 1997, ficam acrescidos, respectivamente, de R$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) e R$615.000.000,00 (seiscentos e quinze milhões de reais). (Vide Decreto nº 2.441, de 1997)...

  • Decreto450 de 17/02/1992

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 4º, 9º, 19, caput , 24, 35 e 44 do Regulamento da ordem do Mérito Militar (R-44), aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, alterado pelo Decreto nº 99.760, de 4 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º(...) V - As Organizações Militares (OM) e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército Brasileiro." "Art. 2º (...) Parágrafo único. Todo graduado da ordem ocupa um grau de sua hierarquia. As Organizações Militares e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, são nela admitidas sem grau." "A...

  • Decreto99.633 de 19/10/1990

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 15 do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 O Capital Social Integralizado é de Cr$ 219.680.825,67 (duzentos e dezenove milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta e sete centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil e cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentas e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal. Parágrafo único. A CPRM está autorizada a aumentar o Capital...

  • Decreto63.230 de 10/09/1968

    Art. 3º - A concessão da aposentadoria especial dependerá da comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional de Previdência Social, na forma do artigo 53 do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967), do tempo de trabalho permanente e habitualmente prestado em atividade ou atividades a que se refere o artigo anterior, durante o período mínimo fixado, computados, também, os períodos em que o segurado tenha estado em gôzo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez decorrentes do exercício daquelas atividades.

  • DecretoDecreto de 19 de Outubro de 2007

    Art. 2º, V - participação e controle social - compartilhando o poder de decisão.