Decreto de 19 de Outubro de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Decreto de 19 de Outubro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 19 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica convocada a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no período de 13 a 15 de maio de 2009, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. (Redação dada pelo Decreto de 12 de março de 2008).

Art. 1º

o Fica convocada a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no período de 25 a 28 de junho de 2009, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. (Redação dada pelo Decreto de 7 de novembro de 2008).

Art. 2º

A II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial adotará o seguinte temário:

I

análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

II

impactos das políticas de igualdade racial, implementadas a partir da estruturação do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial nos Estados e Municípios brasileiros;

III

temas prioritários da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: Quilombos, Educação, Trabalho e Renda, Segurança Pública e Saúde;

IV

compartilhamento da Agenda Nacional com Plano de Ação de Durban; e

V

participação e controle social - compartilhando o poder de decisão.

Art. 3º

A II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto daquela Secretaria.

Art. 4º

A Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial expedirá, mediante portaria, o regimento da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único

O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2007.