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ordem social” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 27 de Abril de 1998

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de uma sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, com duas agências, a constituída no País pelo Banco Merrill Lynch S.A.

  • DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), crédito suplementar no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), em favor da Câmara dos Deputados.

  • DecretoDecreto de 01 de Agosto de 2000

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Barclays e Galícia S.A. e, em decorrência, de sua controlada BBG Distribuidora de Títulos e Valores S.A.

  • Decreto94.509 de 23/06/1987

    Art. 1º - Fica a Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER - autorizada a aumentar o seu capital social em CZ$ 18.866.783,94 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e três cruzados e noventa e quatro centavos).

  • Decreto96.762 de 23/09/1988

    Art. 1º - O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) IX representante do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES;"...

  • Decreto99.716 de 22/11/1990

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.093.000,00 (seis milhões, noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto9.544 de 29/10/2018

    Art. 1º - É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de Sociedades de Crédito Direto e de Sociedades de Empréstimo entre Pessoas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

  • Decreto94.739 de 06/08/1987

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.