Decreto nº 99.716 de 22 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.093.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.093.000,00 (seis milhões, noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990