Artigo 2º do Decreto nº 99.716 de 22 de Novembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.093.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal.