Artigo 1º do Decreto nº 99.716 de 22 de Novembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.093.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.093.000,00 (seis milhões, noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.