Decreto nº 94.509 de 23 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica a Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER - autorizada a aumentar o seu capital social em CZ$ 18.866.783,94 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e três cruzados e noventa e quatro centavos).
Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior são provenientes de créditos do Governo do Território Federal de Roraima, do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE e da reinversão de dividendos.
JOSÉ SARNEY Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1987