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Decreto nº 94.509 de 23 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER - autorizada a aumentar o seu capital social em CZ$ 18.866.783,94 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e três cruzados e noventa e quatro centavos).

Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior são provenientes de créditos do Governo do Território Federal de Roraima, do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE e da reinversão de dividendos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1987

Decreto nº 94.509 de 23 de Junho de 1987