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Artigo 2º do Decreto nº 94.509 de 23 de Junho de 1987

Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER.

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Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior são provenientes de créditos do Governo do Território Federal de Roraima, do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE e da reinversão de dividendos.