Decreto nº 96.762 de 23 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) IX representante do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES;"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1988