Decreto nº 96.762 de 23 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) IX representante do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES;"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1988