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Artigo 1º do Decreto nº 96.762 de 23 de Setembro de 1988

Altera o Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987.

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Art. 1º

O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) IX representante do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES;"