Artigo 2º do Decreto nº 96.762 de 23 de Setembro de 1988
Altera o Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987.
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