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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto4.899 de 26/11/2003

    Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, constante do Anexo a este Decreto, nos termos das deliberações das 61 a e 62 a Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, realizadas em 16 de janeiro de 2003 e 28 de outubro de 2003, respectivamente.

  • DecretoDecreto de 04 de Maio de 1992

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.300.000.000,00 (quatorze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto59.581 de 24/11/1966

    Art. unico - É declarado de atividade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Social Feminino", com sede no estado da Guanabara.

  • DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 1997

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto65.875 de 15/12/1969

    Art. 2º - As instituições beneficentes registradas no Conselho Nacional do Serviço Social e com subvenção ordinária consignada no Orçamento Geral da União que não puderam cumprir, em tempo hábil, as disposições do Decreto nº 64.410, de 28 de abril de 1969 , poderão fazê-lo até 31 de dezembro do corrente ano.

  • Decreto2.291 de 04/08/1997

    Art. 3º - Ficam revogados os Decretos nºs 75.374, de 14 de fevereiro de 1975 , 88.586, de 2 de agosto de 1983, 90.226, de 25 de setembro de 1984 , e o Decreto de 10 de setembro de 1996 , que autorizou o aumento do capital social e alterou o Estatuto da EMBRAPA.

  • Decreto91.678 de 24/09/1985

    Art. 3º - Os preços mínimos de que trata este Decreto serão integralmente pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), atendidas as especificações da classificação vigente.

  • Decreto1.293 de 24/10/1994

    Art. 1º - Ficam transferidos para a Sucessora União, representada pela Advocacia-Geral da União AGU, os processos judiciais em que é parte ou interessado o extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, na forma do art. 11 da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.