“ordem social” em Legislação Federal
- Lei9.723 de 30/11/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$1.788.418.958,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e V desta Lei.
- Lei15.147 de 11/06/2025
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei9.003 de 16/03/1995
Art. 7º - O valor da indenização de transporte a que se referem o art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e a alínea b do inciso III do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994 , não integrará o rendimento bruto para efeito de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, não constituirá base de cálculo para a contribuição do plano de seguridade social, nem será incorporado aos proventos de aposentadoria ou às pensões.
- Lei9.420 de 24/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 110.820.935,00 (cento e dez milhões oitocentos e vinte mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei2.748 de 13/03/1956
Art. 1º - É concedida isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exceto a de previdência social, para importação, da Alemanha, de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Captain, modêlo 1954, com tôdas as peças e acessórios, auto-falantes e dispositivos para fins religiosos, e 400 toneladas de ferro de diferentes bitolas para construção de novas obras assistenciais, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, situada à Rua Leopoldo nº 434, no Distrito Federal.
- Lei4.392 de 31/08/1964
Art. 1º - Mantido o seu parágrafo único, o artigo 136 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 136 A amortização e os juros correspondentes à dívida da União, conforme o disposto no artigo anterior, serão consignados no orçamento da despesa do Ministério da Fazenda - Caixa de Amortização - sob o título "Fundo de Benefícios da Previdência Social". Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei4.056 de 14/04/1962
Art. 3º - Ficam criadas, na Tabela Única de Extranumerário do Ministério da Agricultura, as seguintes funções consideradas indispensáveis ao funcionamento das Escolas a que se refere o art. 1º: 50 Artífice, referência 19; 5 Assistente Social, referência 24; 10 Dentista, referência 24; 5 Mecânico Agrícola, referência 23; 10 Motorista, referência 19; 20 Orientador Educacional, referência 28; 15 Servente, referência 18; 75 Professor, referência 28; 150 Trabalhador, referência 19; 10 Tratorista, referência 23; 10 Vigia, referência 20; 5 Zelador, referência 20; e 10 Enfermeiro, referência 21.
- Lei9.588 de 19/12/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 211.070.699,00 (duzentos e onze milhões, setenta mil, seiscentas e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.