Lei nº 2.748 de 13 de Março de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo para importação da Alemanha de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Captain, e de 400 toneladas de ferro, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É concedida isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exceto a de previdência social, para importação, da Alemanha, de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Captain, modêlo 1954, com tôdas as peças e acessórios, auto-falantes e dispositivos para fins religiosos, e 400 toneladas de ferro de diferentes bitolas para construção de novas obras assistenciais, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, situada à Rua Leopoldo nº 434, no Distrito Federal.
Juscelino kubitschek José Maria Alkimim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1956