Lei nº 2.748 de 13 de Março de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo para importação da Alemanha de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Captain, e de 400 toneladas de ferro, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exceto a de previdência social, para importação, da Alemanha, de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Captain, modêlo 1954, com tôdas as peças e acessórios, auto-falantes e dispositivos para fins religiosos, e 400 toneladas de ferro de diferentes bitolas para construção de novas obras assistenciais, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, situada à Rua Leopoldo nº 434, no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino kubitschek José Maria Alkimim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1956