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Artigo 2º da Lei nº 2.748 de 13 de Março de 1956

Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo para importação da Alemanha de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Captain, e de 400 toneladas de ferro, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, no Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.