Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto4.885 de 20/11/2003

    Art. 1º - O Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, órgão colegiado de caráter consultivo e integrante da estrutura regimental do Ministério da Igualdade Racial, tem como finalidade propor, em âmbito nacional, políticas de promoção da igualdade racial, com foco na população negra e em outros segmentos étnicos da população brasileira, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial e reduzir as desigualdades raciais, inclusive nos aspectos econômico, financeiro, social, político e cultural, com a ampliação do processo de controle social sobre essas políticas. (Redação dada pelo Decreto nº...

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2009

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da empresa pública federal Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP no valor de R$ 524.000.000,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões de reais), a ser integralizado pela União, mediante transferência à FINEP de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

  • Lei13.509 de 22/11/2017

    Nova Lei da Adoção

    Art. 2º, §4º - Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização." (NR) " Art. 161 Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo. § 1º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a oitiva de testemunhas...

    • Lei13.677 de 13/06/2018

      Art. 1º - A Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º Fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS/Pasep o saque do saldo até 29 de junho de 2018 e, após essa data, aos titulares enquadrados nos seguintes casos: I - atingida a idade de 60 (sessenta) anos; II - aposentadoria; III - transferência para a reserva remunerada ou reforma; IV - invalidez do titular ou de seu dependente; V - titular do benefício de prestação continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ; ou VI - titular ou seu dependente com tuberculose ativa...

      • Decreto9.465 de 09/08/2018

        Art. 9º, §1º - (...) I - Ministério do Desenvolvimento Social; (...) VIII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;...

      • DecretoDecreto de 24 de Dezembro de 2014

        Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho, da Defensoria Pública da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.128.319.555,00 (oito bilhões, cento e vinte e oito milhões, trezentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo.

      • Lei10.770 de 21/11/2003

        Art. 22, §1º, V - Parnaíba: o respectivo Município e os de Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande e Luís Correia;...

      • Decreto10.072 de 18/10/2019

        Art. 7º, XV - orientar, acompanhar, avaliar a elaboração e autorizar prioridades de recursos do plano de obras, reparos e adaptações, no âmbito de sua competência, de modo a promover a consequente programação orçamentária." (NR) "Art. 26 À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Societária e Econômico-Orçamentária compete: (...)………………(...) II - propor e examinar, no âmbito do Ministério, propostas de atos normativos sobre matéria financeira, inclusive sobre dívida pública, crédito em todas as suas modalidades, orçamentos, programas governamentais de fomento, subvenções, fundos públicos e privados, seguros privados, seguro de crédito à...