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Decreto de 15 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

Decreto de 15 de dezembro de 2009 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da empresa pública federal Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP no valor de R$ 524.000.000,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões de reais), a ser integralizado pela União, mediante transferência à FINEP de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

§ 1º

A quantidade de quotas a serem transferidas será determinada tomando-se por base o valor patrimonial apurado no último balanço mensal anterior à publicação deste Decreto.

§ 2º

A capitalização será efetivada após deliberação do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal da FINEP.

§ 3º

As quotas transferidas para o aumento de capital de que trata o caput ficam excetuadas das exigências estabelecidas no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994.

Art. 2º

Fica autorizada a redução do capital social da FINEP, depois de computado o aumento de capital autorizado nos termos do art. 1º, no montante dos prejuízos acumulados até 31 de dezembro de 2008, no valor de R$ 479.716.167,62 (quatrocentos e setenta e nove milhões, setecentos e dezesseis mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º

Após a capitalização de que trata o art. 1º, fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Secretaria-Executiva do FND, autorizado a emitir novos certificados de investimento que refletirão as participações da União e da FINEP no patrimônio do FND.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009